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Termos e condições
Contrato
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS VIA INTERNET.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado: a) ANGELECOMERCE LIMITED, empresa estrangeira, com sede em Hong Kong, Diamond Hill Outlet Shop 4335, Level G Plaza Hollywood Lung Poon Street, Kowloon 900000 Hong Kong registrada sob o certificado nº 514596644-025-14A, a qual solicitou o respectivo serviço que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste Contrato, doravante denominado simplesmente ""ANGELECOMERCE INTERNATIONAL LIMITED"", b) A PESSOA FÍSICA, que venha a assumir a condição de contratante através do respectivo cadastro eletrônico realizado em site de compras via internet, solicitando a prestação do serviço objeto deste contrato, cujos dados de cadastro, para todos os efeitos, farão parte integrante deste instrumento. Ambos celebram o presente Contrato de Compra e Venda e importação de produtos comercializados pelos sites www.myamivendas.com
I. DEFINIÇÕES Para fins de execução deste contrato, as palavras e expressões contidas neste instrumento deverão ser entendidas de acordo com as seguintes definições: 1.1. ANGELECOMERCE INTERNATIONAL LIMITED: pessoa jurídica, de razão social ANGELECOMERCE INTERNATIONAL LIMITED, com sede em Hong Kong, que comercializa produtos para venda via internet, com a qual o CONTRANTANTE, acessando e se cadastrando na página eletrônica correspondente, celebra transações comerciais de compra dos produtos comercializados. 1.2. CONTRATANTE: pessoa física, regularmente inscrita no CPF/MF, que compre produtos oferecidos via internet pela ANGELECOMERCE LIMITED, com esta celebrando transações comerciais. 1.3. TRANSAÇÃO COMERCIAL: compra, pelo CONTRATANTE, de produtos eletrônicos de origem chinesa ou norte americana, oferecidos pela ANGELECOMERCE LIMITED, através de site de comércio eletrônico. A transação comercial, nestes termos, constitui importação direta do CONTRATANTE. 1.4. INTERMEDIAÇÃO DE TRANSAÇÃO COMERCIAL: serviço prestado pela M ASSESSORIA CONTÁBIL, com fim de facilitar a operacionalização da compra/importação efetuada pelo CONTRATANTE. 1.5. GESTÃO DE PAGAMENTO: serviço prestado pela M ASSESSORIA CONTÁBIL, com o fim de assegurar o recebimento do valor pela ANGELECOMERCE LIMITED e fornecer facilidade de pagamento e segurança de recebimento do produto para o CONTRATANTE. 1.6. SITE: página eletrônica ou endereço eletrônico (www.myamivendas.com), operado via internet, de propriedade, operação e responsabilidade da empresa G R INTERNATIONAL LIMITED, no qual o CONTRATANTE pode visualizar os produtos disponíveis e realizar as transações comerciais oferecidas pela empresa G R INTERNATIONAL LIMITED. 1.7. PRESTADORAS DE SERVIÇOS: empresas terceirizadas e especializadas em cobrança e pagamento via internet que poderão ser contratadas pela M ASSESSORIA CONTÁBIL para a operacionalização do sistema. 1.8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Serviço prestado pela empresa M ASSESSORIA CONTÁBIL ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA, contratada pela ANGELECOMERCE LIMITED para prestação de serviço de garantia.
II. DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO Constitui objeto do presente contrato a compra e venda de produtos pela internet bem como a importação efetuada pelo CONTRANTE da ANGELECOMERCE LIMITED.
III. OPERACIONALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS 3.1. Apenas será aceito cadastro de pessoa física, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física. 3.2. As compras não poderão ultrapassar o valor de USD500,00 (quinhentos dólares americanos) por encomenda por CPF. 3.3. Para viabilizar a respectiva compra, as partes concordam em eleger exclusivamente a empresa M ASSESSORIA CONTÁBIL PRESTADORA DE SERVIÇO E DE COBRANÇA LTDA. para que aja como intermediária na transação comercial e faça a gestão do pagamento da transação comercial contratada entre o CONTRATANTE e a G R INTERNATIONAL LIMITED; o CONTRATANTE outorga, pelo presente instrumento, uma procuração em nome da empresa M ASSESSORIA CONTÁBIL com poderes para, em nome do CONTRATANTE, perante qualquer estabelecimento bancário, assinar contrato de câmbio referente à importação realizada, consubstanciada na compra do produto via internet, no limite do valor de USD500,00 (quinhentos dólares americanos), para o fim exclusivo de operacionalizar o pagamento. 3.4. A procuração em questão é ratificada pela concordância do CONTRATANTE com os termos e condições da transação comercial, ao clicar no botão ""LI E CONCORDO COM OS TERMOS""; exibido no site no momento da compra do produto. 3.5. O pagamento dos valores relativos à transação comercial dar-se-á pela forma eleita pelo CONTRATANTE dentre aquelas disponibilizadas pela ANGELECOMERCE LIMITED, indicadas no site de compras. 3.6. Qualquer que seja a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE, conforme a cláusula 3.3, este deverá ser efetuado a favor da M ASSESSORIA CONTÁBIL, que por sua vez, se incumbirá de efetuar a transferência à ANGELECOMERCE LIMITED, salvo nos casos das prestadoras de serviços que obedecerão às regras por elas previstas. 3.7. O CONTRATANTE se compromete a enviar à M ASSESSORIA CONTÁBIL, se necessários e formalmente solicitados, todos os documentos e informações hábeis à confirmação do pagamento e da prestação de serviços objeto deste contrato; 3.8. Após o envio pelo CONTRATANTE dos documentos mencionados na cláusula 3.5, a M ASSESSORIA CONTÁBIL terá até 05 (cinco) dias para aprovar e confirmar o pagamento. Nesse período, a transação identificada pelo número do pedido ficará com o status ""Aguardando pagamento""; 3.9. Todo produto adquirido pelo site será enviado pela ANGELECOMERCE LIMITED diretamente ao CONTRATANTE, diretamente ao nome e endereço indicados no cadastro eletrônico do site, sendo o CONTRATANTE o único responsável pela nacionalização do produto, inclusive com os pagamentos dos tributos incidentes sobre a importação e ainda outros que venham incidir sobre a transação comercial, que não estão inclusos no preço do produto informado no site. 3.9.1. O CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, recusar o recebimento do produto devido às cobranças elencadas no parágrafo anterior, sendo que caracterizada esta intenção não significará a devolução do dinheiro e ainda será cobrado o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) para uma nova postagem do produto. 3.9.1.1. Se por liberalidade da ANGELECOMERCE LIMITED for autorizada a devolução do dinheiro no caso do parágrafo anterior, fica o CONTRATANTE ciente que o custo do frete de envio será descontado, ou no caso de frete grátis, cujo valor já está embutido no preço da venda, o desconto será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 3.9.2. A nova postagem apenas será efetuada quando a mercadoria recusada chegar em Hong Kong ou Miami. 3.10. A liberação do pagamento à G R INTERNATIONAL LIMITED será efetuada assim que comprovado por esta o envio do produto, informando à M ASSESSORIA CONTABIL e ao CONTRATANTE o código de rastreamento. 3.11. Cabe ao CONTRATANTE acompanhar o recebimento do produto e, em casos de extravio comprovado ou recebimento da mercadoria diferente da adquirida, o CONTRATANTE deverá recusar o recebimento, para que os Correios devolvam a encomenda à remetente G R INTERNATIONAL LIMITED. 3.12. No caso da apresentação de defeito pelo produto o CONTRATANTE deverá entrar em contato com M ASSESSORIA CONTÁBIL e informar o acontecido, ficando a M ASSESSORIA CONTÁBIL, nesta hipótese, comprometida a reter o pagamento à G R INTERNATIONAL LIMITED e, alternativamente e a critério do CONTRATANTE, a restituir o valor para o CONTRATANTE ou solicitar o reenvio da mercadoria pela ANGELECOMERCE LIMITED. 3.13. Em ambas as hipóteses, caso o CONTRATANTE esteja em posse do produto defeituoso ou errado, ele deverá remeter o produto para a M ASSESSORIA CONTÁBIL, para que esta proceda a devolução à G R INTERNATIONAL LIMITED, evitando, com isso, que o CONTRATANTE tenha qualquer despesa adicional.
IV. PREÇO 4.1. Os preços informados no site já estão em real, podendo haver alterações a qualquer momento sem prévia notificação; já está incluso no preço final do produto anunciado no site o valor de R$20,00 (vinte reais), cobrado pela M ASSESSORIA CONTÁBIL do CONTRATANTE para as despesas de importação realizada pelo CONTRATANTE. 4.2. A M ASSESSORIA CONTÁBIL emitirá nota fiscal em separado para a prestação de serviço em questão, no valor acima mencionado, que será entregue ao CONTRATANTE.
V. DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 5.1. Não está incluso nos preços anunciados qualquer imposto de importação e/ ou outros impostos que poderão incidir nesta transação comercial. 5.2. O valor do imposto será pago pelo CONTRATANTE diretamente ao fisco federal através do DARF no momento em que a mercadoria for recebida nos Correios. 5.3. O valor do imposto não é reembolsável e é de total responsabilidade do CONTRATANTE, não sendo a ANGELECOMERCE LIMITED, a M ASSESSORIA CONTÁBIL ou qualquer outra empresa prestadora de serviços contemplada neste Contrato responsável pelo pagamento do mesmo. 5.4. Caso a cobrança seja arbitrária ao especificado em lei, caberá ao CONTRATANTE requerer junto ao fisco a reavaliação do valor tributado.
VI. DA GARANTIA DOS PRODUTOS 6.1. Todos os produtos anunciados no site www.myamivendas.com possuem garantia contra defeitos de fabricação de 3 (três) meses, contados a partir da data de recebimento do produto pelo CONTRATANTE. 6.2. Todo defeito de fabricação deverá ser constatado pela empresa com a qual a ANGELECOMERCE LIMITED mantém relação comercial, no caso, a M ASSESSORIA CONTÁBIL, não podendo outra empresa prestar este tipo de serviço e o CONTRATANTE cobrar reembolso por isto. 6.3. É de responsabilidade do CONTRATANTE enviar o produto para a empresa citada no item anterior, assumindo o custo de envio na modalidade de frete que escolher. 6.4. Produtos cujos lacres de segurança forem violados, e ou ainda, for detectado mau uso por parte do CONTRATANTE, perderão automaticamente o direito a garantia. 6.5. Havendo a necessidade de troca do produto, fica o CONTRATANTE ciente que o prazo de recebimento do novo produto será de até 90 (noventa) dias , salvo no período a partir de 10 de novembro a 20 de fevereiro, no qual o prazo poderá aumentar de acordo com a demanda dos Correios e da Receita Federal do Brasil.
VII. DOS ACESSÓRIOS 7.1. A ANGELECOMERCE LIMITED garante a entrega perfeita e completa de todos os produtos adquiridos/ importados. No entanto, o CONTRATANTE, verificando a ausência de qualquer item, deverá proceder da seguinte maneira: 7.1.1. Entrar em contato com a Central de Atendimento no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento da encomenda pelos Correios do Brasil e requerer os itens faltantes. 7.1.1.2. Aguardar o prazo de envio do acessório de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, pois este também será enviado dos Estados Unidos ou de Hong Kong. 7.1.2. São considerados acessórios: cartão de memória, carregador, bateria, caneta TouchScreen, cabo USB, cabo AV/ HDMI, capa protetora, etc. 7.1.2.1. Serão válidos como acessórios os itens especificados no produto no momento da compra, não podendo o CONTRATANTE solicitar outros itens inclusos em outros produtos que não foram objetos de sua compra.
VIII. DOS PRAZOS DE ENVIO 8.1. A ANGELECOMERCE LIMITED garante a postagem dos pedidos no prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) dias úteis. Contudo, não é possível garantir com precisão o prazo de recebimento dos mesmos, pois este depende exclusivamente dos Correios. 8.2. O prazo médio de entrega estipulado pelos Correios é de 20 a 45 dias úteis, porém, este pode variar de acordo com a região do país na qual reside o CONTRATANTE. 8.3. Todos os prazos mencionados são meramente estimativos, não tendo a ANGELECOMERCE LIMITEDresponsabilidade no cumprimento dos mesmos. 8.4. Fica o CONTRATANTE ciente que todas as compras efetuadas no período de 10 de novembro a 20 de fevereiro de qualquer ano estarão sujeitas a um prazo de entrega mais longo devido ao aumento da demanda interna dos Correios e da Receita Federal do Brasil. 8.5. A dilação do prazo também ocorrerá quando houver a celebração do Ano Novo Chinês, não podendo ser especificada com precisão a data deste, pois esta varia de ano para ano. Todavia, este período será devidamente informado ao CONTRATANTE através de um item identificado no site www.angelecomerce.com como ""IMPORTANTE"". 8.6. Cabe ao CONTRATANTE acompanhar o recebimento de seu produto através do site dos Correios e, caso verifique que este não apresente qualquer atualização por mais de 10 dias úteis, entre em contato com os Correios para formalizar um protocolo de reclamação, informando em seguida o número deste protocolo a nossa Central de Atendimento, para que assim possamos verificar um possível extravio.
IX. DO EXTRAVIO E DA DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO AO CONTRATANTE 9.1. A ANGELECOMERCE LIMITED assumirá todo extravio ocasionado pelos Correios. No entanto, é necessário que o CONTRATANTE proceda da seguinte maneira: 9.1.1. Acompanhe sempre o recebimento de seu produto através do site dos Correios e, caso verifique que este não apresente qualquer atualização por mais de 10 dias úteis, entre em contato com os Correios para formalizar um protocolo de reclamação, informando em seguida o número deste protocolo a nossa Central de Atendimento, para que assim seja verificado um possível extravio. 9.1.2. É necessário aguardar o prazo de até 60 dias estipulado pelos Correios para resposta. Vale ressaltar que a ANGELECOMERCE LIMITED
X. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1. O CONTRATANTE da ANGELECOMERCE LIMITED obriga-se a: a) pagar pelos produtos na forma e condições previstas neste contrato; b) zelar pela precisão das informações prestadas no decorrer da utilização do serviço, c) a utilizar os serviços prestados pela M ASSESSORIA CONTÁBIL apenas nas hipóteses expressamente previstas neste contrato; d) seguir os procedimentos definidos neste contrato em caso de reclamações, contestações de entregas ou quaisquer outros questionamentos decorrentes dos serviços contratados; e) enviar os documentos, conforme cláusula 3.5, tais como procuração e comprovantes de pagamentos de tributos de importação, quando solicitados pela M ASSESSORIA CONTÁBIL ; f) acompanhar o recebimento do produto pelo site dos Correios através do código de rastreamento recebido e entrar em contato com a M ASSESSORIA CONTÁBIL sempre que algo anormal for percebido; receber o produto na frente dos Correios e, caso perceber algo anormal, recusar o recebimento. 10.2. Das obrigações da ANGELECOMERCE LIMITED: a) postar o produto na China ou em Miami, em até 7 dias úteis após a confirmação de pagamento. b) prestar as informações necessárias sobre o produto para sua utilização; c) oferecer a garantia dos produtos, tal como conserto ou troca, obedecendo aos limites de prazos informados no site referente cada produto, desde que não seja verificado mau uso pelo CONTRATANTE.
XI. RESPONSABILIDADES 11.1. A responsabilidade da ANGELECOMERCE LIMITED é limitada ao objeto do presente contrato.
XII. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A ANGELECOMERCE LIMITED poderá modificar a qualquer momento os Termos e Condições deste Contrato, devendo publicar a nova versão devidamente atualizada no site dentro de 5 (cinco) dias seguintes à introdução das modificações. 12.2. O CONTRATANTE autoriza de forma irrevogável e irretratável a ANGELECOMERCE LIMITED a gravar e arquivar as operações do CONTRATANTE relativas às transações comerciais a utilizá-las como meio de prova ante as autoridades administrativas e/ou judiciais. A tais efeitos, o CONTRATANTE e a ANGELECOMERCE LIMITED acordam outorgar-lhe valor probatório. 12.3. Ambas as partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.
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